O QUE É MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO?

Os meios consensuais alternativos para a resolução de conflitos vêm assumindo um papel de real importância para pacificação das r...

sábado, 2 de março de 2019

QUE CONFLITOS A MEDIAÇÃO/ CONCILIAÇÃO AJUDA A RESOLVER?







Além de ser o caminho mais rápido e com menor custo, a Mediação e Conciliação podem ser feitas sem a necessidade de advogado e de recorrer ao Judiciário, com a mesma garantia de uma sentença oficial.

E se você já possui uma demanda no Judiciário, a Mediação e Conciliação, dependendo do caso, encurtam o caminho e poupam custos maiores, resolvendo o conflito e encerrando processos em que todos saem ganhando.

Deve-se sempre lembrar que o principal objetivo da Mediação e Conciliação é eliminar o atrito entre as partes para que, além dos acordos com relação seus interesses, não exista de volta a situação de enfrenamento anterior.

Veja aqui algumas das possibilidades de solução de conflitos pelo método de Mediação e Conciliação:

- separação e divórcio
- pensão alimentícia e guarda
- locação
- endividamento
- cobrança
- sociedades
- vizinhança
- acidentes
- condomínio
- relações de consumo
     
Tel: (11) 94669-4797


quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

CAUCUS NÃO É CÁLCULO!







APONTAMENTOS SOBRE MEDIAÇÃO E FILOSOFIA

RESUMO

Este artigo propõe a reflexão sobre a técnica de Caucus, conhecida como “sessão privada” nos procedimentos autocompositivos de Mediação. Defende a inserção desta técnica no procedimento de mediação sempre como “processo dialógico interpretativo”, quer dizer, que o Caucus uma vez efetuado a qualquer tempo com uma parte em conflito deve, “o quanto antes”, ser efetuado com a outra parte, de forma a contornar a inclinação humana ao drama existencial das partes. Alerta para a dinâmica da mediação que não pode ser vista simplesmente como um procedimento de comunicação a mais nos processos tradicionais adjudicatórios.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

O QUE É MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO?




Os meios consensuais alternativos para a resolução de conflitos vêm assumindo um papel de real importância para pacificação das relações sociais. Tanto é que a partir de 2010, o Conselho Nacional de Justiça-CNJ, em sua Resolução de nº 125, arbitrou sobre a prática mediativa e conciliativa como melhor alternativa à judicialização dos litígios.
Ainda em definitivo, a Lei 13.140, em vigor a partir de 26 de dezembro de 2015, institui a Mediação e a Conciliação como meios consensuais de resolução de conflitos, no âmbito judicial ou extrajudicial, visando à pacificação das pessoas, verdadeira forma de acesso do cidadão à Justiça, principalmente quanto ao barateamento e celeridade, bem como o restabelecimento e continuidade das relações sociais entre os litigantes, atendendo às suas necessidades e interesses.



MEDIAÇÃO: práticas de facilitação para se chegar a uma composição dentro de conflitos característicos de dinâmicas interpessoais, principalmente em relações continuadas, envolvendo ou não bens materiais, podendo progredir para acordo. 
Visa preferencialmente a pacificação e estabilização de conflitos entre pessoas de forma mais eficiente, duradoura, evitando danos maiores com longas demandas judiciais desnecessárias.
Nesse sentido, a mediação de conflitos posiciona-se como técnica que opera não somente no âmbito de justiça, mas também fora dele.
Contamos com especialistas preparados para prestar qualificado atendimento, capazes de orientar preventivamente e facilitar o diálogo na resolução pacífica dos conflitos que evitam muitas vezes danos psicológicos e outras sequelas (Método: Transformador Circular-Narrativo).
Assim, criamos uma forma rápida e simples de ajudar. Se desejar preencha o formulário ao lado desta página, que entraremos em contato.As informações são confidenciais e protegidas pela Lei 13.140/2015.


CONCILIAÇÃO: práticas de facilitação para se chegar a uma composição dentro de conflitos que visam acordos materiais e imateriais, privados ou judiciais, podendo ou não perseguirem com a prática da Mediação.
Visa preferencialmente a estabilização e pacificação de conflitos entre sujeitos, buscando os reais interesses dos agentes, de forma mais eficiente e duradoura, evitando danos maiores com longas demandas judiciais desnecessárias.
Portanto, busca-se na conciliação viabilizar o diálogo, convidar à negociação e coordenar os trabalhos na direção de pacificar as pessoas em conflito de interesses, sugerindo propostas e apontando as vantagens e desvantagens, com o fim de alcançar o acordo sobre a contenda em questão (Método: Facilitativo (Harvard)).
Assim, criamos uma forma rápida e simples de ajudar. Se desejar preencha o formulário ao lado, que entraremos em contato. As informações são confidenciais e protegidas pela Lei 13.140/2015.

(11) 94669-4797

conciliaremediar@gmail.com