Este
artigo propõe a reflexão sobre a técnica de Caucus,
conhecida como “sessão privada” nos procedimentos autocompositivos de Mediação.
Defende a inserção desta técnica no procedimento de mediação sempre como
“processo dialógico interpretativo”, quer dizer, que o Caucus uma vez efetuado a qualquer tempo com uma parte em conflito
deve, “o quanto antes”, ser efetuado com a outra parte, de forma a contornar a
inclinação humana ao drama existencial das partes. Alerta para a dinâmica da
mediação que não pode ser vista simplesmente como um procedimento de comunicação
a mais nos processos tradicionais adjudicatórios.
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